Dúvidas frequentes

Reunimos aqui as perguntas que mais recebemos no dia a dia do cartório. Não encontrou a resposta que procurava? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.

Registro Civil e Certidões

Qual a diferença entre a 1ª e 2ª via de uma certidão?
Registro Civil e Certidões

A 1ª via é a primeira emitida no momento do registro do fato, nascimento, casamento ou óbito. Já a 2ª via é denominada para todas as que forem emitidas posteriormente a emissão da primeira, independente de quantas vezes forem solicitadas, tendo o mesma validade e eficácia da primeira.

Qual a diferença entre certidão impressa e eletrônica?
Registro Civil e Certidões

A certidão impressa é emitida em papel de segurança, com selo digital. Já a eletrônica é emitida em formato PDF, assinada eletronicamente com as assinaturas oficiais do Registro Civil do Brasil, e sua validade pode ser confirmada nas plataformas oficiais do Operador Nacional do Registro Civil. Ambas têm a mesma validade jurídica, a diferença está apenas no formato.

Preciso agendar atendimento?
Registro Civil e Certidões

Agendar não é uma necessidade, porém pode ser uma facilidade, e pode ser necessário de acordo com a sua complexidade, porém, o atendimento pode sempre ser iniciado pelos canais de atendimento, e de acordo com o tipo de serviço, a escrevente que fizer o atendimento já irá orientar a melhor forma para realizar o atendimento presencial.

Casamento

Como iniciar o processo de habilitação para o casamento civil?
Casamento

Os noivos devem comparecer ao cartório acompanhado de duas testemunhas maiores, e dos pais se algum deles tiverem entre 16 e 18 anos de idade, para assinarem o consentimento. Ambos devem apresentar os documentos pessoais, certidões do registro civil atualizada.

O atendimento também pode ser iniciado através do canal de atendimento, onde serão repassados todas as orientações e os documentos a serem apresentados, podendo, inclusive, agendar dia e horário para comparecerem ao cartório e finalizarem o processo de habilitação para o casamento, e a reserva da data para realização da cerimônia.

Tabelionato de Notas

O que é apostilamento?
Tabelionato de Notas

O apostilamento ou Apostila de Haia é uma certificação que valida um documento público para que ele tenha valor legal no exterior, sendo emitida pelos Cartórios do Brasil, garantindo a outros países que aquele documento é verdadeiro e foi emitido pelos órgãos ou instituições do Brasil.

Essa certificação garante a validade jurídica do documento apostilado e irá servir para ser utilizado em todos os países que são signatários da Convenção de Haia.

Essa certificação pode ser aplicada em qualquer documento público emitido no Brasil ou o apostilamento de um reconhecimento de firma realizado em cartório.

Para solicitar o apostilamento, o documento público deverá ser levado até o Cartório, bem como os documentos pessoais da pessoa solicitante. Também é possível realizar o apostilamento por meio digital.

Quais os tipos de reconhecimento de assinatura?
Tabelionato de Notas

Existem três modalidades principais, e a escolha depende da exigência de quem vai receber o documento:

Por semelhança: O documento já assinado é comparado com a ficha cadastral existente no cartório, é o método mais rápido e comum.

Por autenticidade (presencial): Modelo mais seguro, exigido por lei em casos como transferência de veículos, o próprio assinante comparece, apresenta documento com foto e assina na presença do tabelião ou preposto.

Digital, pelo e-Notariado: Feito 100% online para documentos em PDF, com o cidadão assinando digitalmente pelo certificado gratuito do E-notariado, com o mesmo valor jurídico do papel.

Posso autenticar cópia de documento digital?
Tabelionato de Notas

Em alguns casos sim, conforme a legislação vigente e a validação do próprio documento eletrônico. Consulte nossa equipe para verificar se o seu caso se enquadra.

Imóveis

A escritura já transfere o imóvel para o novo proprietário?
Imóveis

Ainda não. A escritura formaliza o negócio, mas a transferência de propriedade só se completa com o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

O que é o ITBI e quem deve pagá-lo?
Imóveis

É o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado sempre que há transferência de propriedade. Salvo acordo diferente estabelecido em contrato, a regra geral é que o comprador seja responsável pelo pagamento desse imposto.

Ainda com dúvidas? Fale com a nossa equipe.
Podemos ajudar?